terça-feira, 6 de setembro de 2016

BIBLIOTECA DO SENADO DISPONIBILIZA MAIS DE 250 MIL DOCUMENTOS DIGITAIS

A Biblioteca do Senado está disponibilizando para os internautas mais de 250 mil documentos digitais. Entre os documentos oferecidos estão livros, obras raras, artigos, notícias de jornal, produção intelectual de senadores e servidores do Senado Federal e legislação em texto e áudio. Todas as obras disponíveis paradownload são de domínio público ou possuem direitos autorais cedidos pelos proprietários, garantindo o acesso gratuito. O acervo digital da biblioteca está disponível no endereço eletrônico www.senado.leg.br/bdsfO repórter Thiago Melo, da Rádio Senado, tem mais detalhes.

fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

PROJETO PROÍBE VENDA DE CIGARROS PARA MENORES DE 21 ANOS

As medidas de combate ao tabagismo poderão ser ampliadas. Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que proíbe a venda de fumígenos para menores de 21 anos (PLS 236/2016). Conforme a legislação atual (Lei 9.294/1996), a proibição atinge menores de 18 anos.
O autor do projeto, o senador Ricardo Franco (DEM-SE), argumenta que uma restrição mais rigorosa é uma questão de saúde pública e também um direito dos jovens brasileiros. Ele destaca que a proibição alcança o uso e a venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. O parlamentar explica que alguns estados dos Estados Unidos já decidiram, desde o início deste ano, aumentar de 18 para 21 anos a idade mínima necessária para a compra de cigarros.
Para Franco, a maioria dos fumantes se torna dependente até o final da adolescência, pois o segmento jovem é mais vulnerável às estratégias da propaganda da indústria tabagista. Assim, alega o autor, todos os esforços devem ser voltados para a prevenção e, especialmente, para a redução do acesso aos produtos de tabaco, principalmente em relação às crianças e aos jovens.

Restrição da venda

O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), é favorável à matéria. Ele diz que, ao restringir a venda desses produtos aos jovens, o projeto contribui para diminuir o risco de exposição das pessoas mais vulneráveis a se tornarem dependentes do cigarro. De acordo com Petecão, o projeto pretende combater o uso de produtos fumígenos, que são fatores de risco para doenças graves, como  problemas de coração,  pneumopatias e tumores de laringe, pulmão e esôfago.
A matéria tramita em caráter terminativo na CAS. Em caso de aprovação, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise da proposta pelo Plenário do Senado.
fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

NOVAS REGRAS PARA IMPEACHMENT SERÃO ANALISADAS PELA CCJ

As polêmicas em torno do rito do processo de impeachment de Dilma Rousseff, causadas por possíveis lacunas na legislação, motivaram a apresentação de duas propostas de emendas à Constituição (PECs), que aguardam designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O papel da Câmara e do Senado na admissibilidade de denúncias contra um presidente da República foi um dos temas controversos e, por isso, mereceu prioridade na PEC 23/2016, apresentadas por Cristovam Buarque (PPS-DF), e na PEC 27/2016, do senador licenciado Walter Pinheiro (Sem Partido-BA).
Ainda no início do processo de impeachment concluído no último dia 31, questionou-se, após a denúncia ser aceita pela Câmara dos Deputados, se o Senado deveria obrigatoriamente seguir com o processo ou se poderia rejeitar e arquivar a acusação ou acatá-la e passar à instrução e ao julgamento.
Chamado a mediar o impasse, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou posição favorável à prerrogativa do Senado de decidir, em Plenário, sobre a admissibilidade do processo de impeachment. E não havendo regra constitucional expressa quanto ao quorum, prevaleceu a maioria simples de votos.

Maioria qualificada

As PECs tratam desse tema, mas com posições opostas. Walter Pinheiro mantém o entendimento do STF quanto à prerrogativa do Senado. Ele, no entanto, altera o quorum para deliberação, sugerindo que seja por meio de maioria qualificada, ou seja, com o apoio mínimo de dois terços dos integrantes da Casa, ou 54 senadores.
Pinheiro considera uma contradição que se exija maioria absoluta para que a Câmara aceite a denúncia e maioria simples para que o Senado instaure o processo. Na prática, disse, uma decisão que implica no afastamento temporário do presidente denunciado poderia ser tomada por apenas 21 senadores.
“Esse pré-julgamento, para produzir tais efeitos, deve estar sujeito ao mesmo requisito que o próprio julgamento definitivo, evitando-se que maioria eventual e não qualificada possa gerar um 'fato consumado', visto que, afastado do cargo, o Presidente da República, ainda que não tenha sido dele destituído, deixa de exercer as suas prerrogativas constitucionais de Chefe de Governo e Chefe de Estado”, argumenta.
Já na PEC 23/2016, Cristovam Buarque vai contra o entendimento do STF e tira dos senadores a possibilidade de rever a posição dos deputados. Ele propõe explicitar na Constituição federal que ao Senado cabe a instrução e o julgamento do pedido de impeachment, o que deve obrigatoriamente ser feito após a denúncia ter sido acatada pela Câmara e enviada ao Senado.

Reeleição

Outra questão controversa diz respeito à responsabilização do governante que for reeleito. A Constituição em vigor prevê que o impeachment de um presidente só pode ser motivado por acusações relativas a atos cometidos na vigência do mandato. Por conta dessa norma, denúncias relativas ao primeiro mandato de Dilma Rousseff foram excluídas do julgamento da então presidente.
As propostas em exame na CCJ, no entanto, ampliam essa possibilidade de responsabilização, em caso de reeleição. Cristovam sugere que o presidente também seja responsabilizado por atos praticados no mandato anterior.
Walter Pinheiro vai além e propõe que um presidente poderá ser impedido por crime praticado em qualquer mandato anterior, seja subsequente, por reeleição, ou não.

Período de afastamento

Outro aspecto que pode ser alterado diz respeito ao período de afastamento temporário de um presidente denunciado, que ocorre após a instauração do processo de impeachment pelo Senado. Na PEC 27/2016, Walter Pinheiro quer reduzir esse período os atuais 180 dias para 90 dias.
Depois desse prazo, se o julgamento não estiver concluído, o presidente reassumiria o posto, mas o processo de impeachment prossegue.
Durante o afastamento do presidente, ele sugere que a Presidência da República seja ocupada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e não pelo vice-presidente, como é hoje.
Sugere ainda explicitar na Constituição que caberá ao Senado editar decreto, após a instauração do processo, para determinar os direitos que serão assegurados ao chefe do Executivo durante seu afastamento.
Depois de analisadas pela Comissão de Justiça, as PECs precisam passar por dois turnos de votação em Plenário, antes de seguirem para a Câmara dos Deputados.
fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) 


segunda-feira, 5 de setembro de 2016

CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO | UFBA 2016

A Universidade Federal da Bahia (UFBA), torna notória a realização do novo Concurso Público para contratação de 123 Servidores Técnico Administrativos.
O Instituto Multidisciplinar em Saúde, em Vitória da Conquista, e o Campus de Salvador são as unidades contempladas com este certame.
As funções exigem dos candidatos nível fundamental, médio e superior, além de disponibilidade para cumprir jornadas de 20h, 25h, 30h e 40h por semana. Os salários variam de R$ 1.834,69 a R$ 3.868,21.
Os cargos disponíveis são: Assistente em Administração (72 vagas), Administrador (2 vagas), Analista de Tecnologia da Informação/ Analista de Desenvolvimento (1 vaga), Analista de Tecnologia da Informação/ Analista de Infraestrutura (1 vaga), Analista de Tecnologia da Informação/ Analista de Negócios (1 vaga), Assistente Social (1 vaga), Bibliotecário/ Documentalista (4 vagas), Contador (1 vaga), Engenheiro-Agronômo (1 vaga), Engenheiro Sanitarista e Ambiental (1 vaga), Fonoaudiólogo (1 vaga), Jornalista (2 vagas), Médico-veterinário - área de Alimentos (1 vaga), Médico- veterinário/Clínica Médica Veterinária de Animais Selvagens, Silvestres e Exóticos (1 vaga), Médico nas especialidades: Oftalmologista (1 vaga), Psiquiatra (1 vaga), Clínica Médica (1 vaga), Geriatra (1 vaga), Cardiologista (1 vaga), Clínico/Homeopata (1 vaga), Ortopedista (1 vaga), do Trabalho (1 vaga), Acupunturista (1 vaga), Museólogo (1 vaga), Músico/Viola (1 vaga), Músico/Contrabaixo (1 vaga), Músico/Trompa (1 vaga), Músico/Clarineta (1 vaga), Pedagogo (1 vaga), Produtor Cultural (1 vaga), Psicólogo/ Clínico (1 vaga), Restaurador/ área (1 vaga), Terapeuta Ocupacional (1 vaga), Técnico em Contabilidade (1 vaga), Técnico de Laboratório/ Análises Clínicas (2 vagas), Técnico em Segurança do Trabalho (1 vaga), Técnico de Tecnologia da Informação/Técnico de Infraestrutura (1 vaga), Técnico de Tecnologia da Informação (1 vaga), Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais - Libras (2 vagas), Assistente de Laboratório (2 vagas), Auxiliar de Enfermagem (1 vaga), Auxiliar em Administração (2 vagas), Contramestre (1 vaga).
As inscrições devem ser realizadas pela Internet exclusivamente no sitewww.concursos.ufba.br, entre os dias 02 de janeiro de 2017 a 06 de fevereiro de 2017. Nesta etapa é preciso efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
O Concurso constará de provas escritas para todos os cargos, exceto para o cargo de Músico, bem como de prova oral/prática, em segunda fase, para os cargos de Engenheiro-agrônomo, Médico-veterinário/Área de Alimentos, Médico-veterinário/Clínica Médica Veterinária de Animais Selvagens, Silvestres e Exóticos, Músico/Viola, Músico/Contrabaixo, Músico/Trompa, Músico/Clarinete, Restaurador, Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais - Libras.
As provas escritas serão realizadas no dia 02 de abril de 2017, nas cidades de Salvador e de Vitória da Conquista, das 13h10 às 17h10, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas.
Em nosso site você tem acesso ao edital completo deste Concurso que tem validade de um ano, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFBA.

Edital Aqui
Página do concurso aqui

IFBaiano Concurso Público para Provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação Edital nº 69/2016

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano Concurso Público para Provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação Edital nº 69/2016, de 31 de Agosto de 2016

2.4. Vencimento básico: o vencimento básico de cada cargo está relacionado ao nível/padrão do cargo, conforme Lei nº 11.091, de 12/01/2005 e alterações: a) cargos de nível E, padrão 101: R$ 3.868,21 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e um reais). 2.3. b) cargos de nível D, padrão 101: R$ 2.294,81 (dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos); c) cargos de nível C, padrão 101: R$ 1.834,69 (hum mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove reais).


O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no ar t. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, e considerando a Portaria nº 29, de 23/01/2015 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Docente e Técnico Administrativos em Educação do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, sob a égide da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as suas respectivas alterações, Portaria nº 1.065, de 24/08/2015 da Comissão Organizadora do Concurso Público ou naquelas que venham a ser criadas dentro do prazo de validade deste Concurso Público, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano Concurso Público para Provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação Edital nº 69/2016, de 31 de Agosto de 2016 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO – IF BAIANO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, e considerando as Portarias nº. 1.058, de 30/10/2013; nº. 29, de 23/01/2015; nº. 1.033, de 27/10/2015; nº. 333 de 31 de março de 2016 e nº. 424, de 11 de maio de 2016 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de vagas para cargos Técnico-Administrativos em Educação do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, sob a égide da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as suas respectivas alterações, Processo nº 23327001452/2016-05, Portaria nº 1.065, de 24/08/2016 da Comissão Organizadora do Concurso Público ou naquelas que venham a ser criadas dentro do prazo de validade deste Concurso Público, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital. Específicos 30 1 30
edital completo "clica aqui"


RECEITA MÉDICA PRECISA SER LEGÍVEL


De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao profissional da medicina "Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos". Este é o artigo 11 do Capítulo III do Código, que define as responsabilidades do profissional.

PREÂMBULO
I – O presente Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, inclusive no exercício de atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde, bem como no exercício de quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Medicina.
II - As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas  às normas deste Código.
III - Para o exercício da Medicina impõe-se a inscrição no Conselho Regional do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.
IV - A fim de garantir o acatamento e a cabal execução deste Código, o médico comunicará ao Conselho Regional de Medicina, com discrição e fundamento, fatos de que tenha conhecimento e que caracterizem possível infração do presente Código e das demais normas que regulam o exercício da Medicina.
V - A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição dos Conselhos de Medicina, das comissões de ética e dos médicos em geral.
VI - Este Código de Ética Médica é composto de 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina, 10 normas diceológicas, 118 normas deontológicas e quatro disposições gerais. A transgressão das normas deontológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares previstas em lei.



Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

TERCEIRIZAÇÃO: ENTENDA E OPINE


TERCEIRIZAÇÃO: As empresas podem contratar trabalhadores terceirizados em qualquer ramo de atividade para execução de qualquer tarefa, seja em atividade-fim ou meio. Atualmente, a terceirização é permitida somente em atividades de suporte, como limpeza, segurança e conservação, nos termos da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/04/24/responsabilidadesolidaria.jpg/@@images/db1342e3-7b6a-4680-bbe9-6c0a50a96161.jpegRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: A fornecedora de mão de obra terceirizada e a empresa contratante têm responsabilidade solidária nas obrigações trabalhistas. Assim, ambas podem responder judicialmente por direitos trabalhistas não honrados.
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/f82cbdaa-407e-4bf7-ba4d-d11fbe921b24/@@images/image/destaque_noticiaFISCALIZAÇÃO: A contratante tem obrigação de fiscalizar se a contratada está em dia com salário, férias, vale-transporte, FGTS e outros direitos trabalhistas.
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/a0ecdda3-df92-4bd7-9033-ff87d1c2a475/@@images/image/destaque_noticiaSINDICALIZAÇÃO: Quando a terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante. Por meio de emenda, foi retirada do texto a necessidade de observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/9061a52d-a94c-4970-8017-a28f18c2b5a7/@@images/image/destaque_noticiaDIREITOS: Os trabalhadores terceirizados têm direito às mesmas condições oferecidas aos empregados da contratante: alimentação em refeitórios, serviços de transporte, atendimento médico ou ambulatorial, cursos e treinamento, quando necessários.
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/b1f5e8d1-c62d-4b87-96b3-287eb7ee2e0c/@@images/image/destaque_noticiaSUBCONTRATAÇÃO: A empresa que fornece mão de obra terceirizada pode subcontratar 
trabalhadores de outra empresa em casos de serviços técnicos altamente especializados e se 
houver previsão contratual.

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/942a077a-9a5d-47d9-abe6-0939f4a85153/@@images/image/destaque_noticiaDEFICIENTES: As empresas terão que contabilizar todos os empregados diretos e terceirizados para calcular a cota de funcionários com deficiência a serem contratados, que hoje varia de 2% a 5%.
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/e33fb3de-5677-4c66-ad05-410c73f0503c/@@images/image/destaque_noticiaPREVIDÊNCIA: As fornecedoras de mão de obra pagarão alíquota de 11% sobre a receita bruta para a Previdência Social.
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/b633c9f1-a5dd-4fd5-87b2-e502f1b28b38/@@images/image/destaque_noticiaMULTA: Se as normas da lei forem violadas, a empresa infratora estará sujeita a multa igual ao valor mínimo estipulado atualmente para inscrição na dívida ativa da União (R$ 1 mil) por trabalhador prejudicado.
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/ab1c75fd-7cad-4cd7-a78e-caacaa7a4f1a/@@images/image/destaque_noticiaVEDAÇÃO: A contratante não pode usar os trabalhadores terceirizados para tarefas distintas das que estão previstas em contrato.
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/fd323e1f-88fd-4adf-a030-d2960735fde6/@@images/image/destaque_noticiaDOMÉSTICOS: A lei não vale para trabalhadores domésticos. Emenda aprovada no Plenário da Câmara também vedou a aplicação para guardas portuários.
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/98d3b601-f2a9-4fd4-a5e4-afa8b886edf0/@@images/image/destaque_noticiaTRIBUTOS ANTECIPADOS: A empresa que contrata os terceirizados deve recolher antecipadamente parte dos tributos devidos pela contratada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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