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TERCEIRIZAÇÃO: As empresas podem contratar trabalhadores
terceirizados em qualquer ramo de atividade para execução de qualquer tarefa,
seja em atividade-fim ou meio. Atualmente, a terceirização é permitida
somente em atividades de suporte, como limpeza, segurança e conservação, nos
termos da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: A fornecedora de mão de obra terceirizada e a
empresa contratante têm responsabilidade solidária nas obrigações
trabalhistas. Assim, ambas podem responder judicialmente por direitos
trabalhistas não honrados. |
FISCALIZAÇÃO: A contratante tem obrigação de fiscalizar se a
contratada está em dia com salário, férias, vale-transporte, FGTS e outros
direitos trabalhistas. |
SINDICALIZAÇÃO: Quando a terceirização for entre empresas que
pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada serão
representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da
contratante. Por meio de emenda, foi retirada do texto a necessidade de
observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho. |
DIREITOS: Os trabalhadores terceirizados têm direito às mesmas condições oferecidas
aos empregados da contratante: alimentação em refeitórios, serviços de
transporte, atendimento médico ou ambulatorial, cursos e treinamento, quando
necessários. |
SUBCONTRATAÇÃO: A empresa que fornece mão de obra terceirizada
pode subcontratar
trabalhadores de outra empresa em casos de serviços técnicos altamente
especializados e se
houver previsão contratual.
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DEFICIENTES: As empresas terão que contabilizar todos os
empregados diretos e terceirizados para calcular a cota de funcionários com
deficiência a serem contratados, que hoje varia de 2% a 5%. |
PREVIDÊNCIA: As fornecedoras de mão de obra pagarão alíquota
de 11% sobre a receita bruta para a Previdência Social. |
MULTA: Se as normas da lei forem violadas, a empresa infratora estará sujeita
a multa igual ao valor mínimo estipulado atualmente para inscrição na dívida
ativa da União (R$ 1 mil) por trabalhador prejudicado. |
VEDAÇÃO: A contratante não pode usar os trabalhadores terceirizados para
tarefas distintas das que estão previstas em contrato. |
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TRIBUTOS ANTECIPADOS: A empresa que contrata os terceirizados deve
recolher antecipadamente parte dos tributos devidos pela contratada. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante
citação da Agência Senado)











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