segunda-feira, 5 de setembro de 2016

TERCEIRIZAÇÃO: ENTENDA E OPINE


TERCEIRIZAÇÃO: As empresas podem contratar trabalhadores terceirizados em qualquer ramo de atividade para execução de qualquer tarefa, seja em atividade-fim ou meio. Atualmente, a terceirização é permitida somente em atividades de suporte, como limpeza, segurança e conservação, nos termos da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/04/24/responsabilidadesolidaria.jpg/@@images/db1342e3-7b6a-4680-bbe9-6c0a50a96161.jpegRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: A fornecedora de mão de obra terceirizada e a empresa contratante têm responsabilidade solidária nas obrigações trabalhistas. Assim, ambas podem responder judicialmente por direitos trabalhistas não honrados.
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/f82cbdaa-407e-4bf7-ba4d-d11fbe921b24/@@images/image/destaque_noticiaFISCALIZAÇÃO: A contratante tem obrigação de fiscalizar se a contratada está em dia com salário, férias, vale-transporte, FGTS e outros direitos trabalhistas.
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/a0ecdda3-df92-4bd7-9033-ff87d1c2a475/@@images/image/destaque_noticiaSINDICALIZAÇÃO: Quando a terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante. Por meio de emenda, foi retirada do texto a necessidade de observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/9061a52d-a94c-4970-8017-a28f18c2b5a7/@@images/image/destaque_noticiaDIREITOS: Os trabalhadores terceirizados têm direito às mesmas condições oferecidas aos empregados da contratante: alimentação em refeitórios, serviços de transporte, atendimento médico ou ambulatorial, cursos e treinamento, quando necessários.
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/b1f5e8d1-c62d-4b87-96b3-287eb7ee2e0c/@@images/image/destaque_noticiaSUBCONTRATAÇÃO: A empresa que fornece mão de obra terceirizada pode subcontratar 
trabalhadores de outra empresa em casos de serviços técnicos altamente especializados e se 
houver previsão contratual.

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/942a077a-9a5d-47d9-abe6-0939f4a85153/@@images/image/destaque_noticiaDEFICIENTES: As empresas terão que contabilizar todos os empregados diretos e terceirizados para calcular a cota de funcionários com deficiência a serem contratados, que hoje varia de 2% a 5%.
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/e33fb3de-5677-4c66-ad05-410c73f0503c/@@images/image/destaque_noticiaPREVIDÊNCIA: As fornecedoras de mão de obra pagarão alíquota de 11% sobre a receita bruta para a Previdência Social.
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/b633c9f1-a5dd-4fd5-87b2-e502f1b28b38/@@images/image/destaque_noticiaMULTA: Se as normas da lei forem violadas, a empresa infratora estará sujeita a multa igual ao valor mínimo estipulado atualmente para inscrição na dívida ativa da União (R$ 1 mil) por trabalhador prejudicado.
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/ab1c75fd-7cad-4cd7-a78e-caacaa7a4f1a/@@images/image/destaque_noticiaVEDAÇÃO: A contratante não pode usar os trabalhadores terceirizados para tarefas distintas das que estão previstas em contrato.
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/fd323e1f-88fd-4adf-a030-d2960735fde6/@@images/image/destaque_noticiaDOMÉSTICOS: A lei não vale para trabalhadores domésticos. Emenda aprovada no Plenário da Câmara também vedou a aplicação para guardas portuários.
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/98d3b601-f2a9-4fd4-a5e4-afa8b886edf0/@@images/image/destaque_noticiaTRIBUTOS ANTECIPADOS: A empresa que contrata os terceirizados deve recolher antecipadamente parte dos tributos devidos pela contratada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Você é contra ou a favor do projeto? Vote:http://bit.ly/2chc8cI

Nenhum comentário:

Postar um comentário